Escritório de Advocacia Especializada em Direito Previdenciário

Nossa equipe de advogados especializados estará junto de você em toda sua jornada, prezando por valores como: excelência, dedicação, ética, compromisso e boa-fé.

Nossa Especialidade:

Direito Previdenciário

Outras áreas de atuação:

Direito do Consumidor

Direito Trabalhista

Direito Militar

Direito Bancário

Welfane Neves da Costa – OAB/MG 117.700
Frederico José Bertolin – OAB/MG 225.002
Michel de Oliveira Fraga – OAB/MG 223.428

Nosso escritório foi fundado pelo Dr. Welfane Neves da Costa – OAB/MG 117.700, o qual tem uma ampla experiência e pleno conhecimento em Direito Previdenciário.

Contamos ainda com o Dr. Frederico José Bertolin OAB/MG 225.002 que tem prática e conhecimento técnico em Direito do Consumidor. Outra contribuição importante é o Dr. Michel de Oliveira Fraga – OAB/MG 223.428, militar reformado, com vivência em Direito Militar e prática em Direito Bancário.

Escritório dinâmico, vocacionado ao desenvolvimento de trabalhos personalizados, através de uma postura ética nos negócios, nos mais diversos ramos do Direito, com atuação destacada tanto na esfera Contenciosa, como na Consultiva e Preventiva.

Localizado em uma região de fácil acesso, em frente ao prédio onde está instalado o INSS de Barbacena/MG, em cima do Cartório, Centro da cidade, como também próximo ao Fórum Mendes Pimentel, para trazer facilidade ao acesso e soluções de problemas

Nossa missão e compromisso com a satisfação dos clientes, tem nos levado a encontrar propostas cada vez mais concretas de serviços, produtos e de relacionamento duradouros. 

Perguntas Frequentes:

Muita gente se sente incomodada ao ver parte de sua remuneração sendo diretamente descontada em relação ao INSS. Não há formas de evitar a questão, se o valor não ultrapassar o teto de contribuição.

É importante lembrar que a aposentadoria é um benefício opcional quanto à sua concretização, mas não quanto à sua aderência. Isso quer dizer que tanto o empregado quanto a empresa devem fazer o recolhimento, e não há formas de negociar algo distinto.

Sim, pode! Para isso, no entanto, é necessário que tenha contribuído ao longo de sua vida, uma vez que a atividade como dona de casa não gera recolhimentos obrigatórios, por não incluir um salário.

Desta forma, pessoas que possuem a ocupação de cuidar do lar e da família podem se aposentar como contribuintes facultativos, com contagem de tempo de idade nos mesmos moldes que os modelos tradicionais.

Assim como a dona de casa, mencionada na pergunta anterior, outras categorias conseguem contribuir para a aposentadoria, mesmo não possuindo um emprego com remuneração. Na prática, qualquer pessoa sem atividade remunerada consegue obter o benefício, desde que faça a contribuição facultativa.

Exemplos comuns de contribuintes facultativos são o estudante, e o desempregado, que podem fazer um recolhimento mensal para não deixarem de contar o tempo de contribuição enquanto estiverem nesta situação.

Sim, o microempresário individual contribui com seu pagamento mensal para manutenção da empresa. Além disso, poderá contribuir adicionalmente para elevar o valor do benefício ao longo do tempo.

Este é um fator importante para que os MEIs prestem atenção: muitas vezes, acabam contando apenas com o piso do benefício por acreditarem que o valor pago mensalmente será suficiente para uma aposentadoria equivalente aos seus ganhos.

Hoje em dia, é um tanto comum ouvirmos falar em fator previdenciário. Ouvir falar, no entanto, não é sinônimo de compreender sua aplicação prática e utilidade.

O fator previdenciário é uma espécie de índice que será utilizado no cálculo da aposentadoria. Ele é formado pelo tempo de contribuição e pela idade do indivíduo. Ao ser usado dentro do cálculo, ele privilegiará as pessoas com mais tempo de contribuição e maior idade, em detrimento dos mais jovens e com menos tempo de contribuição.

O cálculo leva em consideração, ainda, a expectativa de vida média do gênero da pessoa pleiteando pelo benefício. Quanto mais distante, menos benéfico será o valor da aposentadoria.

Em regra, sim. No entanto, é necessário observar alguns pontos que proíbem essa situação.

Quem se aposentou na modalidade especial em função de atividades com agentes nocivos pode voltar a trabalhar? Sim, no entanto, se o fizer dentro da mesma atividade que levou à sua aposentadoria, esta será interrompida. Além disso, é necessário que a contribuição volte a ser feita.

Para quem se aposentou por invalidez, o retorno ao mercado de trabalho não é viável. Isso ocorre porque essa aposentadoria, de natureza “antecipada” em relação aos requisitos mínimos de contribuição só ocorre em casos da impossibilidade de seguir trabalhando.

Precisar não precisa, mas é recomendado. Primeiro em razão da qualidade de segurado caso precise de um benefício por incapacidade. Segundo em razão de que a cada 12 grupos de contribuição, aumenta-se o percentual do valor da aposentadoria.

No art. 15. da Lei 8.213/91 você confere por quanto tempo mantém a qualidade de segurado após cessar as contribuições. No art. 50 você confere como se contabiliza o percentual a mais a cada 12 grupos de contribuições para a aposentadoria por idade.

Não. O único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.

Veja aqui os requisitos e como solicitar o benefício assistencial.

Art. 20 da Lei 8.742/93: O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Não. Dependendo da data do óbito/aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.

Nem sempre. Este adicional é em razão da legislação trabalhista. Para o INSS é preciso comprovação de outros requisitos previstos em leis próprias de acordo à cada época.

Não mais. A tese chamada “desaposentação” foi afastada pelo STF. Contribuições posteriores em nada aproveitam na aposentadoria já concedida.

Se você se aposentou antes de 2015, a única forma de afastar o fator previdenciário é pela aposentadoria especial ou só será vantajoso se for acima de 1. Depois de 2015, além da aposentadoria especial, existe a aposentadoria por pontos. Depois de 2019, além destas duas hipóteses, há algumas regras de transição que também afastam o fator previdenciário.

Não. O INSS irá exclusivamente pelas informações que constam no CNIS e na Carteira de Trabalho (se forem fidedignas, isto é, sem rasuras, em ordem cronológica, etc). Para comprovar este período sem registro, o segurado precisa coletar documentos e testemunhas para que seja reconhecido para aposentadoria.

Contribuições em atraso são um perigo. Não são todas as categorias de contribuinte que podem realizar. Além disso, se houve alteração de categoria, é outro problema. Se é facultativo, outra regra. A recomendação é não realizar o pagamento até ser instruído corretamente por um especialista ou corre o risco de ter o dinheiro “jogado fora” e o INSS não reconhecer o período.

Só um profissional especialista poderá responder esta pergunta com propriedade. É preciso analisar o processo anterior para averiguar as possibilidades de um novo processo. O mais importante é não esconder do profissional esta informação, pois os sistemas da Justiça hoje são totalmente automatizados e “puxarão” qualquer processo que já teve anteriormente. Se o profissional não foi informado do processo anterior ou não realizou suas próprias pesquisas, terá uma improcedência e até uma litigância de má-fé.

Há algumas doenças que concedem este direito sim e outras que não estão na lista da legislação, mas a jurisprudência entende que é possível esta isenção.

Como iniciar o processo

Fale Conosco

Nossa equipe está pronta e preparada para recebê-lo. Entre em contato conosco clicando no botão abaixo e agende uma reunião online ou presencial.

Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

Contato

WFM Advocacia e Consultoria © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.

Precisa de ajuda?